AI Act e atas: o que muda desde 2 de agosto de 2026

Desde 2 de agosto aplicam-se as regras de transparência do AI Act. O que significam para as atas e seis perguntas a fazer a quem vos fornece IA.

O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se por fases. As práticas proibidas e o dever de literacia em IA aplicam-se desde 2 de fevereiro de 2025. As regras dos modelos de finalidade geral, desde 2 de agosto de 2025. E desde 2 de agosto de 2026 aplicam-se as obrigações de transparência do artigo 50.º.

Para uma câmara, uma assembleia ou uma junta que usa inteligência artificial para preparar atas, a pergunta é simples: o que é que isto muda? Este artigo resume o essencial, a partir da forma como trabalhamos na Plenários.pt. Não substitui a análise jurídica da vossa entidade, que cabe aos vossos juristas e ao encarregado de proteção de dados.

Quem é quem no Regulamento

O Regulamento distingue quem fornece um sistema de IA de quem o utiliza.

  • Fornecedor é quem desenvolve o sistema e o disponibiliza com o seu nome. No caso da Plenários.pt, somos nós.
  • Responsável pela implantação é a entidade que usa o sistema sob a sua autoridade: a câmara, a assembleia, a junta.
  • Os modelos de finalidade geral que o sistema usa por dentro têm obrigações próprias, a cargo de quem os fornece.

Saber quem é quem ajuda a perceber quem responde por quê, e a pedir a cada um o que lhe cabe.

O artigo 50.º e as atas

O artigo 50.º obriga a identificar certos conteúdos gerados por IA. Para texto publicado com o fim de informar o público sobre matérias de interesse público, como uma ata, o n.º 4 prevê uma exceção: a identificação não é exigida quando o texto foi submetido a revisão humana ou a controlo editorial e uma pessoa assume a responsabilidade editorial pela publicação.

É exatamente o circuito de uma ata. A inteligência artificial propõe o texto. Uma pessoa identificada revê, corrige e aprova, e essa aprovação fica registada com nome e hora. O órgão aprova a ata na sessão seguinte. A responsabilidade editorial é da entidade e fica documentada.

O que importa é conseguir demonstrar, a qualquer momento, que houve revisão humana e quem assumiu a responsabilidade.

Literacia em IA: as equipas também contam

O artigo 4.º pede a quem fornece e a quem usa sistemas de IA que as suas equipas os conheçam o suficiente para os usar bem. Na prática, quem revê uma proposta de ata tem de saber o que a máquina faz bem, onde costuma errar e como confrontar o texto com a gravação.

Por isso, a formação de arranque das equipas inclui o funcionamento da IA na plataforma, os seus limites e a forma de rever uma proposta de ata.

O que a IA não faz

Tão importante como saber o que a IA faz é saber o que fica de fora. Na Plenários.pt, a inteligência artificial:

  • não aprova atas nem decide o seu conteúdo oficial;
  • não toma decisões nem produz atos administrativos;
  • não vota nem altera votações ou presenças, que são registadas pela mesa;
  • não avalia nem classifica pessoas, não reconhece emoções e não faz categorização biométrica.

A identificação de oradores pela voz é opcional e vem desligada. Só a entidade a pode ativar, e só funciona para os eleitos que deram consentimento explícito, porque a impressão de voz é um dado biométrico.

Seis perguntas a fazer a quem vos fornece IA

Seja com a Plenários.pt ou com outro fornecedor, estas perguntas ajudam a perceber se o sistema aguenta o exame:

  1. Quem aprova o texto, e fica registado? A resposta certa é uma pessoa identificada, com nome e hora.
  2. Consigo distinguir o que veio da máquina do que foi escrito por pessoas? Cada geração e cada revisão devem ficar guardadas como versões numeradas.
  3. Fica registo de cada execução? Fase, motor usado, momento. Sem isso, não há como reconstituir o que aconteceu.
  4. O conteúdo das nossas sessões serve para treinar modelos? Não deveria. Na Plenários.pt, não serve.
  5. Que fornecedores de IA estão por trás, e onde tratam os dados? Devem estar identificados, com a função e a localização de cada um, e com as garantias do RGPD para as transferências.
  6. Quando a IA não sabe, o que acontece? Um sistema sério assinala a dúvida em vez de preencher a lacuna com algo plausível.

O que fica do lado da entidade

A qualificação jurídica final do sistema cabe à entidade e ao seu encarregado de proteção de dados. O papel do fornecedor é entregar o registo que sustenta essa análise: versões, aprovações, execuções, fornecedores. Na Plenários.pt, o princípio é anterior a 2 de agosto de 2026: a IA propõe, uma pessoa aprova, e tudo fica registado.

Os pormenores estão na nossa página de transparência na utilização de IA e na de proteção de dados. Se a vossa equipa jurídica tiver perguntas concretas, falem connosco.

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