AI Act
Transparência na utilização de inteligência artificial
Para que serve a IA na plataforma Plenários, o que não faz, quem a supervisiona e como cumprimos o Regulamento (UE) 2024/1689, o Regulamento da Inteligência Artificial.
Em resumo
- A IA propõe; uma pessoa identificada revê, corrige e aprova. Nenhuma ata passa a documento do órgão sem essa aprovação.
- A IA não decide, não vota, não avalia pessoas e não reconhece emoções.
- Os fornecedores de IA estão identificados, com a localização de cada um, e os dados das entidades não servem para treinar modelos.
1. Para que serve a IA na plataforma
A inteligência artificial é usada só em funções de apoio ao trabalho documental das sessões:
- Transcrição das gravações das sessões.
- Identificação de oradores pela voz, opcional e só com consentimento de cada eleito (ver ponto 7).
- Proposta de ata, preparada a partir da transcrição, dos documentos, das presenças e das votações registadas.
- Leitura de documentos digitalizados e de notas escritas em papel.
- Resumos curtos dos pontos da ordem de trabalhos para os portais públicos.
- Pesquisa por significado nos documentos da entidade.
2. O que a IA não faz
- Não aprova atas nem decide o seu conteúdo oficial.
- Não toma decisões nem produz atos administrativos.
- Não vota nem altera votações ou presenças, que são registadas pela mesa.
- Não avalia nem classifica pessoas, não reconhece emoções e não faz categorização biométrica.
- Não é usada para influenciar o sentido de voto de ninguém.
Os resultados da IA são instrumentos de trabalho: propostas e rascunhos que podem conter erros, omissões ou a identificação errada de um interveniente. Não são, por si, uma ata aprovada, uma decisão, um parecer jurídico ou um registo oficial.
3. Supervisão humana
- Cada proposta de ata é revista por pessoas autorizadas, que a podem alterar, completar ou rejeitar, confrontando-a com a gravação e os documentos.
- Cada geração fica guardada como versão numerada, separando o que veio da máquina do que foi escrito por pessoas.
- Cada execução deixa registo da fase, do motor usado e do momento.
- A ata só passa a documento do órgão quando uma pessoa identificada a aprova, e essa aprovação fica registada com nome e hora. O estatuto oficial vem do procedimento legal de aprovação e assinatura.
4. Papéis no Regulamento da Inteligência Artificial
O Regulamento (UE) 2024/1689 distingue quem fornece um sistema de IA de quem o utiliza. A Olhar Panorâmico - Unipessoal, Lda. desenvolve o sistema e disponibiliza-o com a marca Plenários: é o seu fornecedor. A entidade que o usa, sob a sua autoridade, é responsável pela implantação. Os modelos de IA de finalidade geral que o sistema utiliza têm obrigações próprias, a cargo de quem os fornece.
O Regulamento entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se por fases: as práticas proibidas e o dever de literacia em IA desde 2 de fevereiro de 2025, as regras dos modelos de finalidade geral desde 2 de agosto de 2025 e as obrigações de transparência do artigo 50.º desde 2 de agosto de 2026.
5. Transparência perante quem lê
O artigo 50.º obriga a identificar certos conteúdos gerados por IA. Para texto publicado com o fim de informar o público sobre matérias de interesse público, como uma ata, o n.º 4 dispensa essa identificação quando o texto foi submetido a revisão humana ou a controlo editorial e uma pessoa assume a responsabilidade editorial pela publicação. É o que acontece com as atas: a responsabilidade editorial é da entidade, e fica registado quem aprovou.
Ainda assim, cada portal publica a sua própria página de transparência sobre a utilização de IA, e a plataforma mantém os registos que documentam a revisão. Dentro da plataforma, o texto gerado fica identificado como tal, em versões próprias, e a plataforma pode preservar ou acrescentar marcas de proveniência legíveis por máquina quando forem exigíveis ou tecnicamente adequadas.
6. Literacia em IA
O artigo 4.º pede a quem fornece e a quem usa sistemas de IA que as suas equipas os conheçam o suficiente para os usar bem. A formação de arranque das equipas das entidades inclui o funcionamento da IA na plataforma, os seus limites e a forma de rever uma proposta de ata, confrontando-a com a gravação.
7. Identificação de oradores pela voz
É uma função opcional e desligada por omissão. Só a entidade a pode ativar, e só funciona para os eleitos que deram consentimento explícito para que a sua impressão de voz seja guardada. A impressão de voz é um dado biométrico (RGPD, art. 9.º), e o consentimento pode ser retirado a qualquer momento junto da entidade. Sem esse consentimento, a voz de um eleito não é comparada com nenhuma impressão guardada.
8. Fornecedores de IA e dados
A transcrição recorre à Gladia (França) e, como alternativa, à Speechmatics (Reino Unido); a identificação de oradores, à pyannoteAI (França); a redação e a análise documental, a modelos da Anthropic e da OpenAI (Estados Unidos). Os dados seguem só para produzir o resultado pedido, com as garantias do RGPD para as transferências. O registo completo, com a função, os dados abrangidos e o mecanismo de transferência de cada um, está em Registo de subcontratantes.
Os dados das entidades não são usados pela Olhar Panorâmico - Unipessoal, Lda. para treinar modelos próprios, e os fornecedores de IA são contratados em condições que impedem o seu uso para treino geral, na medida em que cada serviço o permite e garante.
9. Comunicar um erro
Se encontrar um erro numa ata ou num resumo publicado num portal, comunique-o à entidade que o publicou, pelos contactos desse portal, indicando a sessão e o documento. Para questões sobre a plataforma, escreva para [email protected].
10. E neste site?
O site plenarios.pt não usa inteligência artificial para tratar os dados de quem o visita ou preenche o formulário, e não tem assistentes de conversação automáticos. As imagens da plataforma são capturas de ecrã reais.