Atas com inteligência artificial

Atas em 24 horas. Quatro fases entre a gravação e a assinatura.

A ata não sai de um pedido a um modelo de linguagem. Passa por quatro fases, cada uma com uma tarefa estreita, e cada parágrafo continua a ter origem no áudio, nos documentos e nas votações que a plataforma registou.

< 24 h
da sessão à ata pronta para assinatura
4 fases
da auditoria das fontes à revisão
3 registos
oratio obliqua, híbrido ou ipsis verbis
0
gravações ou atas usadas para treinar modelos

O que a plataforma escreve, e a partir de quê

A ata não é escrita a partir da gravação. É escrita a partir da sessão inteira.

Uma ferramenta de transcrição ouve o áudio e devolve texto. Aqui, a sessão já estava registada antes de a redação começar.

Quando a redação arranca, a plataforma já sabe qual era a ordem de trabalhos, que documentos foram anexados a cada ponto, quem estava presente e a que horas entrou ou saiu, quanto tempo cada membro usou da palavra e como votou em cada ponto. A transcrição com identificação de oradores é só mais uma das fontes. As notas escritas à mão durante a sessão entram pelo mesmo caminho: são fotografadas, lidas por reconhecimento ótico e passam a fazer parte do material de que a ata dispõe.

Por isso o número de votos numa deliberação não vem do que se percebeu no áudio. Vem do registo da votação.

  • Áudio da sessãotranscrito, com cada orador identificado
  • Notas em papellidas por OCR e atribuídas ao ponto
  • Ordem de trabalhospontos, subpontos e propostas
  • Documentos por pontopropostas, pareceres e anexos
  • Presençascom horas de entrada e saída
  • Tempos de intervençãoquanto tempo cada membro falou
  • Registo das votaçõeso voto de cada membro, ponto a ponto

AtaSessão ordinária

Estrutura oficial · registo do órgão

7 fontes

Como funciona

Da sala de sessões à ata assinada.

O percurso completo de uma ata, do lado de quem a faz. A aprovação formal continua a acontecer na sessão seguinte, conforme o regimento da entidade.

Ver este fluxo numa sessão real
  1. 01

    Captar o áudio e recolher as notas

    O áudio é captado durante a sessão, ligado aos microfones que a sala já tem ou através de equipamento simples fornecido. As notas escritas em papel pelos secretários, vereadores ou membros da mesa são recolhidas no fim.

    Integração com o equipamento existente
  2. 02

    Transcrever e ler as notas

    A sessão é transcrita e cada interveniente é identificado cruzando o áudio com as presenças registadas. Em paralelo, o reconhecimento ótico de caracteres (OCR) lê as notas manuscritas e converte-as em texto editável, atribuído ao ponto certo.

    Transcrição e OCR num único passo
  3. 03

    Juntar o que já está registado

    Documentos da ordem de trabalhos, presenças, intervenções, votações nominais e deliberações já existentes na plataforma são associados automaticamente ao ponto certo da ata, com as notas digitalizadas.

    Nada é escrito duas vezes
  4. 04

    Redigir em quatro fases

    Pedir a um modelo de linguagem "escreve a ata desta reunião" produz um texto plausível e sem garantias. Aqui a redação está dividida em fases porque cada uma responde por uma coisa só, e a seguinte trabalha sobre o resultado verificável da anterior.

    1. Fase 1

      Auditoria das fontes

      Antes de se escrever uma linha, o material é avaliado: que partes do áudio se percebem, que documentos existem por ponto, onde há falhas de gravação ou trechos sobrepostos. Uma sessão com áudio deficiente é sinalizada aqui, no princípio, e não descoberta pelo revisor no fim.

    2. Fase 2

      Extração dos factos

      A transcrição é percorrida em segmentos e dela saem factos com origem identificada: quem interveio, sobre que ponto, com que proposta e que sentido de voto declarou. Nesta fase não se escreve prosa. Separar a recolha da redação é o que impede o texto final de preencher lacunas com suposições.

    3. Fase 3

      Redação oficial

      Só agora se escreve a ata, na estrutura oficial por períodos e pontos, no registo de redação escolhido pelo órgão e com o vocabulário próprio da entidade. O texto é construído sobre os factos extraídos, não sobre a transcrição em bruto.

    4. Fase 4

      Revisão institucional

      Uma última passagem confronta o texto com o regimento e com os registos da plataforma: numeração dos pontos, fórmulas de deliberação, resultados de votação, nomes e cargos. É a fase que apanha a diferença entre o que ficou escrito e o que ficou registado.

    A cadeia não assenta num único motor. Se o principal ficar indisponível, o trabalho passa automaticamente para outro, e a transcrição segue o mesmo princípio. Uma sessão nunca fica por redigir porque um serviço externo esteve em baixo, e a entidade não tem de saber qual deles foi.

  5. 05

    Rever, com versões e motivo registado

    Quem responde pelas atas abre a versão em vigor e edita o texto. Cada gravação cria uma versão nova, numerada, com a identificação de quem alterou e o motivo, por exemplo a correção de nomes ou a validação da votação de um ponto. Nada é substituído em silêncio e as versões anteriores continuam disponíveis. Em alternativa, pode pedir-se à inteligência artificial que melhore a versão em vigor, em vez de a gerar de novo.

    Nenhuma versão é substituída
  6. 06

    Assinar, aprovar e publicar

    A ata é assinada eletronicamente por quem responde por ela e pela presidência do órgão, e segue para apreciação dos membros. A aprovação formal acontece na sessão seguinte. Depois de aprovada, é publicada com um clique no portal de transparência, pesquisável e exportável em PDF, com o manifesto de validação que permite a qualquer pessoa confirmar que o texto não foi alterado.

    Pronta para apreciação dos membros

Registo de redação

Três formas de escrever uma ata. A escolha é do órgão.

Nem todos os regimentos exigem o mesmo. Há órgãos que registam o sentido do que foi dito e outros que têm de transcrever palavra por palavra certas intervenções, como as declarações de voto. O registo é definido por órgão e vale para todas as atas desse órgão.

Oratio obliqua

Clássico

Discurso relatado. A ata conta o que foi dito, na terceira pessoa e no tempo do relato. É o registo tradicional da administração pública portuguesa e o mais compacto de ler.

Exemplo · a mesma intervenção, ponto 3

A Senhora Vereadora Ana Costa manifestou concordância com a proposta, sublinhando que o plano de atividades reforça, pela primeira vez em quatro anos, o investimento na rede escolar do concelho.

Oratio obliqua + ipsis verbis

Híbrido

Discurso relatado, com transcrição literal onde é exigida ou pedida: declarações de voto, propostas lidas em sessão, passagens que o membro pede para ficarem nas suas próprias palavras.

Exemplo · a mesma intervenção, ponto 3

A Senhora Vereadora Ana Costa manifestou concordância com a proposta e apresentou a seguinte declaração de voto, que requereu ficasse exarada em ata: "Voto a favor porque este plano reforça, pela primeira vez em quatro anos, o investimento na rede escolar do concelho."

Ipsis verbis

Integral

Transcrição fiel do que foi dito, nas mesmas palavras, do princípio ao fim. Exigido por alguns regimentos e habitual em órgãos onde o teor exato de uma intervenção é matéria contestável.

Exemplo · a mesma intervenção, ponto 3

Vereadora Ana Costa: "Obrigada, Senhor Presidente. Eu voto a favor, e queria que ficasse registado porquê: este plano reforça, pela primeira vez em quatro anos, o investimento na rede escolar do concelho."

Além do registo, cada órgão tem uma ficha própria com os termos e siglas que usa, notas de estilo e regras que a ata tem de respeitar. A ficha é escrita pela entidade e usada como referência na redação, e é o que faz a diferença entre uma ata genérica e uma ata que se parece com as que aquele órgão já aprovou. Nada disto treina modelo nenhum.

Porque importa

Uma ata atrasada não é um problema administrativo. É um problema de transparência.

Enquanto a ata não sai, a deliberação existe mas não é consultável. O atraso na redação, que parece uma questão de organização interna, acaba a decidir quando é que o cidadão fica a saber o que foi decidido em seu nome.

A ata que espera pela sessão seguinte

A aprovação só pode acontecer na reunião seguinte. Se a redação não estiver pronta a tempo, o texto salta para a reunião depois dessa, e o atraso deixa de se medir em dias para se medir em ciclos de sessão.

A deliberação mal transcrita

Um sentido de voto trocado ou uma intervenção atribuída a quem não a fez não é um erro de forma. É matéria de impugnação, e a ata é a prova documental a que se recorre quando a decisão é contestada.

As versões dispersas por email

Os pedidos de correção circulam em anexos, cada um com um nome de ficheiro diferente. Ao fim de três voltas, ninguém consegue dizer ao certo qual é a versão em vigor nem quem introduziu cada alteração.

O conhecimento que mora numa só pessoa

O estilo da casa, as fórmulas consagradas e os critérios de detalhe costumam estar na cabeça de quem sempre escreveu as atas. Quando essa pessoa se ausenta ou muda de funções, não há onde os ir buscar.

A ata deixa de ser escrita. Passa a ser verificada.

A diferença não está na velocidade a que alguém escreve. Está em quem faz o trabalho de base.

7

Modelo tradicional

tarefas antes da primeira leitura

dias ou semanas

  1. 1Alguém ouve a gravação do princípio ao fim e escreve o que ouviu, o que ocupa mais tempo do que a própria sessão
  2. 2O resultado de cada votação é copiado de notas tiradas em paralelo
  3. 3As presenças são conferidas com a folha assinada à entrada
  4. 4Os documentos de cada ponto são anexados à mão, ata a ata
  5. 5As notas em papel ficam em folhas soltas, fora de qualquer pesquisa e longe do ponto a que dizem respeito
  6. 6Saber quem falou depende da memória de quem estava a escrever
  7. 7A revisão só começa quando toda esta cadeia termina
1

Com a Plenários.pt

a que não devia ser automatizada

menos de 24 horas

  1. A ata é redigida a partir dos dados já registados durante a sessão
  2. As votações entram apuradas, no ponto a que pertencem
  3. As presenças e o quórum saem do registo feito na própria sessão
  4. Os documentos estão associados ao ponto desde a convocatória
  5. As notas em papel entram por OCR e passam a ser pesquisáveis
  6. Quando a identificação de quem falou não é conclusiva, a ata declara-o em vez de arriscar um nome
  7. A vossa parteO que fica para a pessoa responsável é conferir e aprovar
  1. Alguém ouve a gravação do princípio ao fim e escreve o que ouviu, o que ocupa mais tempo do que a própria sessão

    A ata é redigida a partir dos dados já registados durante a sessão

  2. O resultado de cada votação é copiado de notas tiradas em paralelo

    As votações entram apuradas, no ponto a que pertencem

  3. As presenças são conferidas com a folha assinada à entrada

    As presenças e o quórum saem do registo feito na própria sessão

  4. Os documentos de cada ponto são anexados à mão, ata a ata

    Os documentos estão associados ao ponto desde a convocatória

  5. As notas em papel ficam em folhas soltas, fora de qualquer pesquisa e longe do ponto a que dizem respeito

    As notas em papel entram por OCR e passam a ser pesquisáveis

  6. Saber quem falou depende da memória de quem estava a escrever

    Quando a identificação de quem falou não é conclusiva, a ata declara-o em vez de arriscar um nome

  7. A revisão só começa quando toda esta cadeia termina

    A vossa parteO que fica para a pessoa responsável é conferir e aprovar

O que desaparece é a transcrição e a compilação. O que fica é o julgamento de quem responde pela ata, que é precisamente a parte que não devia ser entregue a uma máquina.

O que distingue esta redação

Uma ata que se parece com as que aquele órgão já aprovou.

Transcrever áudio é a parte resolvida do problema. O que custa é o que vem a seguir: escrever no registo certo, com as designações certas, sem afirmar nada que não esteja registado.

Nunca inventa um voto

O sentido de voto de um membro só entra na ata se estiver no registo da votação ou tiver sido declarado de forma inequívoca. Na dúvida, a ata regista o resultado apurado e não atribui votos individuais. E quando não é possível confirmar quem falou, a ata diz isso mesmo, em vez de arriscar um nome.

Linguagem jurídica portuguesa

Vocabulário, fórmulas e construções típicas das atas de câmaras, assembleias e juntas. Sem traduções automáticas, sem expressões importadas.

Documento final, não esboço

Sai uma ata pronta a assinar, não um rascunho para reescrever. A revisão humana existe para conferir e corrigir, não para redigir de novo.

A transcrição fica como registo

A transcrição da sessão, com cada interveniente identificado, fica guardada ao lado da ata. Uma divergência sobre o teor de uma intervenção resolve-se consultando esse registo.

Regras que circulam entre entidades

Uma regra de redação útil definida num órgão fica disponível como sugestão aos restantes. Adotar é um clique, ignorar também. Circula a regra, nunca o conteúdo das sessões.

Verificação pública

A confiança no arquivo não devia depender de acreditar em nós.

Cada ata impressa leva no fim um manifesto de validação: um identificador próprio, o resumo criptográfico SHA-256 do conteúdo e o endereço onde esse resumo é confirmado. Quem tiver o documento em mãos, em papel ou em PDF, confirma num navegador que o texto é o que foi gerado e não foi alterado depois. Sem conta, sem pedido, sem passar por nós.

Quando o resumo não bate certo, a página diz exatamente isso e mais nada. Não devolve a entidade, o órgão, a data da reunião nem o resumo correto: uma página de verificação que ajuda quem errou deixa de verificar o que quer que seja.

Rodapé da última página da ata

Documento
PLN-S264-V2-9f4c1ab7
Sessão
Reunião ordinária de 17/10/2026
Resumo
SHA-256 · 9f4c1ab7
Confirmar em
/atas/verificar/PLN-S264-V2-9f4c1ab7
O resumo confere O resumo não confere

O identificador diz a versão. Uma ata revista depois de aprovada deixa de bater certo com o manifesto que foi distribuído, e é isso que se pretende.

Segurança e proteção de dados

Atas e gravações são informação sensível. Tratadas como tal.

Gravações, transcrições e atas são património da entidade, e o arquivo completo sai num único ficheiro sempre que ela quiser, sem pedir autorização e sem pagar para sair. Os modelos não são treinados com material da entidade. O acesso é filtrado por perfil e por órgão em cada consulta à base de dados, e não no ecrã, que é a diferença entre esconder e não devolver.

Segurança e conformidade em detalhe
  • Dados alojados em território europeu
  • Processamento em infraestrutura controlada
  • RGPD desde o desenho
  • Boas práticas alinhadas com NIS2
  • Aprovação humana registada em cada ata
  • Cada execução de IA fica registada
  • Cifragem em trânsito e em repouso
  • Retenção definida pela entidade
  • Eliminação verificada e auditável
  • Sem treino de modelos com dados da entidade

Pensado para o trabalho real

Uma assembleia municipal não se escreve como uma junta de freguesia.

A diferença não está no software, está no regimento. Cada tipo de órgão tem os seus períodos, maiorias, vocabulário e forma de tratar quem tem a palavra. A plataforma lê essas regras da configuração do órgão em vez de as presumir.

Câmaras municipais

Reuniões públicas e privadas, deliberações vinculativas, propostas, votações nominais e gestão das presenças do executivo.

  • Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias
  • Deliberações com efeitos legais
  • Publicação obrigatória no portal público

Assembleias municipais

Intervenções longas, período de antes da ordem do dia, votações por bancada e participação dos cidadãos.

  • Atas extensas com as intervenções completas
  • Marcação automática dos oradores
  • Resultados por bancada e nominais

Juntas de freguesia

Operação mais leve, com foco na rapidez e numa publicação acessível aos fregueses.

  • Fluxo simplificado
  • Publicação automática no portal
  • Modelos prontos a usar

Assembleias de freguesia

Sessões trimestrais, apreciação da atividade da junta, moções e votações com toda a assembleia presente.

  • Períodos regimentais distinguidos na ata
  • Moções e recomendações com o texto aprovado
  • Intervenção do público registada à parte

Associações e clubes

Assembleias gerais, eleições dos órgãos sociais, votações por cabeça e atas para entregar a entidades reguladoras.

  • Modelos para assembleia geral ordinária e extraordinária
  • Quórum, votos e abstenções
  • Histórico de mandatos

Conselhos municipais

Conselhos de juventude, educação, segurança, cultura e outros órgãos consultivos com produção regular de atas.

  • Atas de pareceres e recomendações
  • Registo de propostas e votações
  • Ligação a deliberações superiores

Perguntas frequentes

O que importa saber sobre as atas com IA.

Respostas diretas para secretarias municipais, juristas, secretários de assembleia e direções de associações. Se ficar alguma dúvida, é mais rápido falar.

Ver todas as perguntas
Que diferença existe entre isto e uma transcrição automática?

Uma transcrição devolve o que foi dito, por ordem, palavra a palavra. Uma ata é outra coisa: é um documento oficial organizado pela ordem de trabalhos, escrito no registo que o regimento do órgão exige, com as deliberações e as votações apuradas ao lado do ponto a que pertencem. A Plenários.pt trata a redação em quatro fases encadeadas. Primeiro audita as fontes disponíveis - transcrição, documentos de cada ponto, presenças, votações, notas em papel digitalizadas por OCR - e planeia a estrutura do documento. Depois extrai os factos, sem os interpretar. Só então escreve a ata. E uma última fase confere o texto com o regimento da entidade e com os dados registados durante a sessão, para apanhar divergências antes de a proposta chegar a quem a tem de assinar. Cada órgão escolhe ainda o registo de redação que usa: discurso indireto, híbrido, ou ipsis verbis integral.

Como funciona a redação automática de atas com IA na Plenários.pt?

O áudio da sessão é captado e transcrito automaticamente, com a fala separada por orador. Em paralelo, as notas escritas em papel durante a sessão são digitalizadas por OCR (reconhecimento ótico de caracteres) e atribuídas ao ponto correto da ordem de trabalhos. Documentos, presenças e votações já registados na plataforma entram sem ser copiados à mão. A redação decorre depois em quatro fases: auditoria das fontes e plano do documento, extração dos factos, redação oficial e uma revisão final que confere o texto com o regimento da entidade. O resultado é uma proposta organizada por pontos e escrita no registo definido para aquele órgão. Em seguida, o responsável humano revê. A ata é assinada pelo técnico ou técnica responsável pelas atas e pela presidência do órgão, e enviada para apreciação de vereadores, deputados ou membros do órgão competente. Tempo total da sessão ao envio para apreciação: menos de 24 horas. A aprovação formal acontece em sessão seguinte.

A ata gerada por inteligência artificial tem valor legal?

A inteligência artificial produz uma proposta inicial. A versão final é sempre revista, validada e aprovada pelos responsáveis humanos da entidade segundo o circuito legal habitual de discussão e aprovação. A plataforma elimina o trabalho mecânico de transcrição e estruturação, mas mantém integralmente o controlo humano sobre a versão final. O valor legal é o mesmo de qualquer ata aprovada formalmente.

Quanto tempo poupa a redação automática de atas?

Atas que tradicionalmente demoram semanas, em casos extremos meses, ficam prontas para envio aos membros em menos de 24 horas. A proposta gerada pela IA fica disponível pouco depois do fim da sessão, sem passo manual pelo meio. A revisão humana, normalmente concentrada em ajustes finos, conclui-se em poucas horas. A ata é depois assinada pelo técnico ou técnica responsável e pela presidência do órgão, e encaminhada para apreciação. A aprovação formal acontece em sessão seguinte, como o regimento exige. O ganho não está só no relógio. O que desaparece é a transcrição manual, a cópia dos resultados das votações e a conferência das presenças, que passam a vir dos dados já registados durante a sessão.

A plataforma identifica corretamente cada interveniente da sessão?

As intervenções são atribuídas cruzando três fontes: as presenças registadas na sessão, a separação de oradores no áudio captado e a lista de membros configurada para o órgão. Mais importante, porém, é o que acontece quando o cruzamento não é conclusivo. A plataforma não inventa um nome. A ata declara, nesse mesmo parágrafo, que a identificação nominal não consta da transcrição disponível e que a confirmação depende da gravação original. Quem revê o texto vê exatamente onde está a dúvida, em vez de ter de confiar numa atribuição de aspeto plausível.

A plataforma reconhece notas escritas à mão em papel durante a sessão?

Sim. A Plenários.pt inclui OCR (reconhecimento ótico de caracteres) para digitalizar notas escritas em papel ou em blocos durante a sessão. As notas são convertidas em texto editável e atribuídas ao ponto correto da ordem de trabalhos, ficando integradas na proposta de ata gerada pela IA. Resolve um problema clássico das sessões formais portuguesas, onde anotações em papel são habituais e até hoje obrigam a transcrição manual demorada.

É possível gerar a ata mais do que uma vez?

Sim. Cada geração fica guardada como uma versão numerada da ata daquela sessão, com o histórico à vista, e é sempre possível voltar atrás e comparar. A minuta para circulação imediata é um documento distinto, com o essencial das deliberações, produzido a partir do mesmo conteúdo. E quando o órgão aprova a ata, o texto aprovado passa a documento público da sessão: é assim que o portal a mostra ao cidadão, sem uma segunda versão suavizada escrita para consumo externo. O contrato diz quantas gerações estão incluídas por sessão, e o painel mostra a contagem à medida que decorre, para que uma geração adicional nunca seja uma surpresa na fatura.

É possível migrar atas antigas para a plataforma?

Sim. As atas anteriores podem ser carregadas para a gestão documental, onde o OCR as torna pesquisáveis pelo conteúdo a par das novas, constituindo um arquivo digital único. O estilo de redação da entidade não se obtém por treino sobre esses ficheiros. Define-se de forma explícita, num ecrã próprio por órgão, onde os serviços indicam a terminologia da casa, as formas de tratamento e o registo de redação a usar. É uma decisão escrita e revogável, não um comportamento aprendido, o que significa que pode ser lida, discutida e alterada por quem responde pelas atas.

Glossário

O vocabulário da sala, sem rodeios.

Os termos que aparecem nesta página e no dia a dia de quem prepara sessões, com o sentido que têm em Portugal.

Ata com IA
Ata de uma sessão pública redigida por inteligência artificial a partir da transcrição do áudio, do OCR das notas em papel e dos documentos, presenças e votações registados na sessão, na estrutura oficial e no registo de redação definido pelo órgão.
Registo de redação
Convenção de escrita que o órgão fixa para as suas atas e que a plataforma aplica em toda a redação. São três: clássico, em oratio obliqua, com as intervenções em discurso indireto; híbrido, que mantém a moldura em discurso indireto e transcreve literalmente as passagens que o regimento manda transcrever; e integral, ipsis verbis, com a transcrição literal de tudo o que foi dito.
OCR de notas em papel
Reconhecimento ótico de caracteres (Optical Character Recognition) aplicado a anotações manuscritas ou dactilografadas em papel ou blocos durante uma sessão pública, convertendo-as em texto digital editável e integrando-as no ponto correto da ordem de trabalhos.
Ordem de trabalhos
Lista estruturada e sequencial dos pontos a tratar numa sessão pública (reunião de câmara, assembleia municipal, junta de freguesia ou órgão equivalente), incluindo documentos associados e propostas de deliberação.
Quórum
Número mínimo de membros que tem de estar presente para que o órgão possa funcionar e deliberar validamente. Conta-se sobre o número legal efetivo do órgão e não sobre a lista nominal, pelo que a verificação depende das presenças registadas no momento.
Deliberação
Decisão formal tomada por um órgão sobre um ponto da ordem de trabalhos, registada na ata com indicação do sentido de voto (aprovação, rejeição, abstenção) e dos resultados numéricos da votação.
Minuta da ata
Documento aprovado ainda durante a sessão com as deliberações tomadas, para que produzam efeitos imediatos sem esperar pela aprovação da ata. Distingue-se da ata: a minuta fecha na sala, a ata é redigida depois.
Manifesto de validação
Bloco impresso no fim da ata com o identificador do documento, o resumo criptográfico SHA-256 do conteúdo e o endereço onde esse resumo pode ser confirmado. Permite a qualquer pessoa verificar que o texto que tem em mãos é o mesmo que a entidade emitiu, sem conta e sem passar pelo fornecedor.
Portal público de transparência
Área pública acessível ao cidadão onde são publicadas as atas aprovadas, documentos, deliberações e demais informação produzida pelos órgãos da entidade, em cumprimento das obrigações legais de transparência ativa em Portugal.
Transparência ativa
Obrigação legal das entidades públicas portuguesas de publicar proativamente informação sobre a sua atividade, sem necessidade de pedido formal por parte dos cidadãos. Inclui atas, deliberações, documentos e dados de execução.
Votação eletrónica
Sistema digital para registo de votos em sessões públicas (assembleia, câmara, junta), com identificação do votante, sentido de voto e resultado numérico imediato, integrado com a ordem de trabalhos e com a redação da ata.

Ver com uma ata vossa

Tragam a última ata que escreveram. Corremos a cadeia sobre a sessão que lhe deu origem.

É a forma honesta de avaliar isto: o texto que a plataforma produziria ao lado do texto que a entidade produziu, com o regimento e o registo de redação do vosso órgão já configurados. Vinte e cinco minutos.

  • Uma sessão real do vosso tipo de órgão
  • OCR corrido sobre notas em papel verdadeiras
  • O registo de redação que o vosso regimento exige
Agendar demonstração